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    Veículo destinado ao transporte de deficiente poderá obter isenção de IPVA




    A Lei Estadual 1.810/1997 poderá ser alterada e ampliar o benefício de isenção do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no que dispõe sobre o transporte de pessoas com deficiência física. Essa é a intenção do deputado estadual Felipe Orro (PSDB), ao apresentar projeto de lei durante sessão desta quinta-feira (7).

    Se aprovada, a proposta alterará o Artigo 154 da devida lei e definirá que ficarão isentos do pagamento do IPVA `os proprietários ou possuidores dos veículos automotores destinados ao uso exclusivo de deficientes físicos` e que `a isenção limitar-se-á a um veículo por beneficiário, ainda que este não seja habilitado`.

    Segundo o deputado autor, o objetivo é garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. `Inclusive àquelas que não têm carteira de motorista e necessitam de um terceiro para transportar. A isenção muito ajudará na locomoção dos deficientes, barateando os custos com os veículos por eles utilizados, considerando as dificuldades que normalmente enfrentam e a precariedade do sistema de transporte público`, explicou Felipe Orro.

    Para a obtenção do benefício fiscal, os interessados deverão comprovar uma única comprovação de sua deficiência física no processo de isenção do IPVA, `desde que a mesma seja permanente, dispensada a renovação anual`. O projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e se obtiver parecer favorável aprovado segue para votação em plenário. 

    Fonte: https://g1.globo.com


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